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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 98.018390-1, DE CHAPECÓ. (ACÓRDÃO
ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 01.08.2000)
RELATOR
: DES. SOUZA VARELLA
JUIZ(A)
: VILMAR CARDOZO
APELANTE
: A JUSTIÇA, POR SEU
PROMOTOR
PROMOTOR:
ANDRÉ FERNANDES INDALENCIO
APELADO
: C.G.
ADVOGADO:
CELITO DAMO GASTALDO
APELADO
: A.L.G.
ADVOGADO:
CELITO DAMO GASTALDO
DECISÃO:
por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso do Ministério Público
para decretar a perda da função pública, adequando-se, de ofício, o valor do
dia-multa e negar provimento ao recurso de Clacir Giacomelli.
Custas
legais.
EMENTA
Apelação
criminal - Narcotraficância - Autoria e materialidade comprovadas - Laudo
de exame toxicológico e prova testemunhal - Condenação mantida - Perda de
cargo público por violação de dever para com a administração pública -
Aplicação do art. 92, I, a, do Código Penal - Recurso ministerial
parcialmente provido - Desprovimento do apelo defensivo.
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