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Jur. ementada 245/2001: Perda de cargo público por violação de dever para com a administração pública. Aplicação do art. 92, I, a, do Código Penal.

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TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 98.018390-1, DE CHAPECÓ. (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 01.08.2000) 

RELATOR     : DES. SOUZA VARELLA

JUIZ(A)       : VILMAR CARDOZO

APELANTE  : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: ANDRÉ FERNANDES INDALENCIO

APELADO  : C.G.

ADVOGADO: CELITO DAMO GASTALDO

APELADO         : A.L.G.

ADVOGADO: CELITO DAMO GASTALDO

  

DECISÃO: por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso do Ministério Público para decretar a perda da função pública, adequando-se, de ofício, o valor do dia-multa e negar provimento ao recurso de Clacir Giacomelli.

Custas legais. 

 

EMENTA 

 

Apelação criminal - Narcotraficância - Autoria e materialidade comprovadas - Laudo de exame toxicológico e prova testemunhal - Condenação mantida - Perda de cargo público por violação de dever para com a administração pública - Aplicação do art. 92, I, a, do Código Penal - Recurso ministerial parcialmente provido - Desprovimento do apelo defensivo.

 

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Será oportunamente publicada

 

 



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