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RECURSO DE AGRAVO Nº 98.016604-7, DE CHAPECÓ. (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 01.08.2000)
RELATOR
: DES. SOUZA VARELLA
JUIZ(A)
: MANUEL CARDOSO GREEN
RECORRTE
: A JUSTIÇA, POR SEU
PROMOTOR
PROMOTOR:
ANDRÉ FERNANDES INDALENCIO
RECORRDO
:
NERI AMARANTE
ADVOGADO:
LUCIANA FRANZEN
DECISÃO:
por votação unânime, negar
provimento do recurso. Custas de lei.
EMENTA
RECURSO
DE AGRAVO - REGIME PRISIONAL EM CRIME HEDIONDO DETERMINADO COMO INICIALMENTE
FECHADO - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - DESPROVIMENTO.
"ESTABELECIDO NA SENTENÇA QUE O CUMPRIMENTO DA PENA POR CRIME HEDIONDO SE DARÁ EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, AINDA QUE IMPRÓPRIO À ESPÉCIE, COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, FICA ASSEGURADO AO CONDENADO O DIREITO À PROGRESSÃO, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS" (RA Nº 98.004113-9, DE CURITIBANOS).
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