INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 244/2001: Recurso de agravo. Regime prisional em crime hediondo determinado como inicialmente fechado. Trânsito em julgado para a acusação. Desprovimento.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

RECURSO DE AGRAVO Nº 98.016604-7, DE CHAPECÓ. (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 01.08.2000) 

RELATOR    : DES. SOUZA VARELLA

JUIZ(A)      : MANUEL CARDOSO GREEN

RECORRTE  : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: ANDRÉ FERNANDES INDALENCIO

RECORRDO : NERI AMARANTE

ADVOGADO: LUCIANA FRANZEN 

 

DECISÃO: por votação unânime, negar provimento do recurso. Custas de lei.

 

EMENTA

  

RECURSO DE AGRAVO - REGIME PRISIONAL EM CRIME HEDIONDO DETERMINADO COMO INICIALMENTE FECHADO - TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - DESPROVIMENTO.

"ESTABELECIDO NA SENTENÇA QUE O CUMPRIMENTO DA PENA POR CRIME HEDIONDO SE DARÁ EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, AINDA QUE IMPRÓPRIO À ESPÉCIE, COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, FICA ASSEGURADO AO CONDENADO O DIREITO À PROGRESSÃO, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS" (RA Nº 98.004113-9, DE CURITIBANOS).

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

 

 



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040