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Jur. ementada 243/2001: Comparecimento espontâneo. Flagrante inexistente. Ordem concedida. Recurso ex officio desprovido.

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TACRIM 11

RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 00.012770-1, DE LEBON RÉGIS. (ARTIGO ENVIADO PUBLICAÇÃO EM 01.08.2000) 

RELATOR : DES. FRANCISCO BORGES

RECORRTE: DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LEBON RÉGIS

RECORRDO: LEOCIR LUIZ PREVEDELLO

ADVOGADO: MILTON SEBASTIÃO DE MELO E OUTRO

 

DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.

  

EMENTA 

 

RECURSO DE HABEAS CORPUS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. FLAGRANTE INEXISTENTE. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO EX OFFICIO DESPROVIDO.

Com a apresentação espontânea do paciente perante a autoridade policial para comunicar a ocorrência, sem que estejam caracterizadas quaisquer das hipótese do art. 301 do Código de Processo Penal, tampouco presentes algum dos requisitos do art. 312 do mesmo estatuto, não há como justificar a sua prisão, confirmando-se, por isso, a decisão que ordenou sua libertação.  

 

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Será oportunamente publicada

 

 



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