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RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 00.012770-1, DE LEBON RÉGIS. (ARTIGO
ENVIADO PUBLICAÇÃO EM 01.08.2000)
RELATOR
:
DES. FRANCISCO BORGES
RECORRTE:
DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LEBON RÉGIS
RECORRDO:
LEOCIR LUIZ PREVEDELLO
ADVOGADO:
MILTON SEBASTIÃO DE MELO E OUTRO
DECISÃO:
por votação unânime, negar
provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
EMENTA
RECURSO
DE HABEAS CORPUS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. FLAGRANTE INEXISTENTE. ORDEM
CONCEDIDA. RECURSO EX OFFICIO DESPROVIDO.
Com
a apresentação espontânea do paciente perante a autoridade policial para
comunicar a ocorrência, sem que estejam caracterizadas quaisquer das hipótese
do art. 301 do Código de Processo Penal, tampouco presentes algum dos
requisitos do art. 312 do mesmo estatuto, não há como justificar a sua prisão,
confirmando-se, por isso, a decisão que ordenou sua libertação.
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