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Jur. ementada 255/2001: Apelação. Fuga do acusado. Óbice ao conhecimento do recurso. Inocorrência. Inconstitucionalidade. Art. 595 do CPP.

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TACRIM 11

TACRIM 13ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1199891/0

RELATOR       : ROBERTO MORTARI

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/602                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 16.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- APELAÇÃO. FUGA DO ACUSADO. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA.

- A FUGA DO ACUSADO NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DE APELAÇÃO, POIS O ART. 595 DO CPP, QUE PREVIA A DESERÇÃO DO RECURSO DA DEFESA NESSA HIPÓTESE, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998.



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