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RELATOR : ROBERTO MORTARI
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/602
DATA DO
JULGAMENTO: 16.08.2000
EMENTA
- APELAÇÃO. FUGA DO ACUSADO. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA.
- A FUGA DO ACUSADO NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DE APELAÇÃO, POIS O ART. 595 DO CPP, QUE PREVIA A DESERÇÃO DO RECURSO DA DEFESA NESSA HIPÓTESE, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998.
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