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Jur. ementada 241/2001: Representação. Subscrição por advogado que não possui poderes específicos para tal. Trancamento da ação penal. Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 5ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 366298/6

RELATOR       : PEDRO DE ALCÂNTARA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/207                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 16.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- REPRESENTAÇÃO. SUBSCRIÇÃO POR ADVOGADO QUE NÃO POSSUI PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE.

- DEVE SER TRANCADA A AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE LESÕES CORPORAIS DOLOSAS NA HIPÓTESE EM QUE A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO FOI SUBSCRITA POR ADVOGADO QUE NÃO POSSUÍA PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL, NOS TERMOS DO ART. 39 DO CPP, MÁXIME SE A VÍTIMA MANIFESTOU AO PROMOTOR DE JUSTIÇA O DESEJO DE QUE O PROCESSO FOSSE ENCERRADO, OU DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR, RELEVANDO, ASSIM, NÍTIDO DESINTERESSE PELO ANDAMENTO DO FEITO.



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