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RELATOR : NICOLINO DEL SASSO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1346/398
DATA DO
JULGAMENTO: 16.08.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCOBERTA DE CONDENAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NECESSIDADE.
- DEVE SER JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO QUE CUMPRIU AS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NOS TERMOS DA § 5º DO ART. 89 DA LEI Nº 9099/95, MESMO QUE, POSTERIORMENTE, DESCUBRA-SE TER ELE SOFRIDO OUTRA CONDENAÇÃO, POIS, POR FALTA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, O "SURSIS" PROCESSUAL NÃO É PASSÍVEL DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA.
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