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Jur. ementada 240/2001: Suspensão condicional do processo. Descoberta de condenação após o decurso do prazo da suspensão. Extinção da punibilidade. Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 6ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1192737/9

RELATOR       : NICOLINO DEL SASSO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1346/398                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 16.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCOBERTA DE CONDENAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NECESSIDADE.

- DEVE SER JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO QUE CUMPRIU AS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NOS TERMOS DA § 5º DO ART. 89 DA LEI Nº 9099/95, MESMO QUE, POSTERIORMENTE, DESCUBRA-SE TER ELE SOFRIDO OUTRA CONDENAÇÃO, POIS, POR FALTA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, O "SURSIS" PROCESSUAL NÃO É PASSÍVEL DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA.



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