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Jur. ementada 239/2001: Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Réu que está sendo processado. Revogação do benefício que já foi cumprido. Inadmissibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 6ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1211713/4

RELATOR       : IVAN MARQUES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1344/037                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 16.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RÉU QUE ESTÁ SENDO PROCESSADO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE JÁ FOI CUMPRIDO. INADMISSIBILIDADE.

- EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, É INADMISSÍVEL A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, APÓS TER SIDO CUMPRIDO O BENEFÍCIO, PELO SIMPLES FATO DO RÉU ESTAR SENDO PROCESSADO, POIS PROCESSOS EM ANDAMENTO NÃO PODEM PRODUZIR EFEITOS CONTRA O ACUSADO.



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