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Jur. ementada 238/2001: Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Existência de processo em andamento. Revogação do benefício. Impossibilidade. Prorrogação do período de provas. Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 5ª CÂMARA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 1203721/7

RELATOR       : ANGÉLICA DE ALMEIDA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1344/241                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 16.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO EM ANDAMENTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS. SUFICIÊNCIA.

- EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL É IMPOSSÍVEL A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUANDO HÁ CONTRA O ACUSADO PROCESSO EM ANDAMENTO, POIS, SE ESSE FATO NÃO IMPEDIU O BENEFÍCIO, NÃO PODE SE TORNAR EMPECILHO PARA O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, BASTANDO QUE SEJA PRORROGADO O PERÍODO DE PROVAS ATÉ O FINAL JULGAMENTO DO PROCESSO.

 



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