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RELATOR : ANGÉLICA DE ALMEIDA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1344/241
DATA DO
JULGAMENTO: 16.08.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO EM ANDAMENTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS. SUFICIÊNCIA.
- EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL É IMPOSSÍVEL A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUANDO HÁ CONTRA O ACUSADO PROCESSO EM ANDAMENTO, POIS, SE ESSE FATO NÃO IMPEDIU O BENEFÍCIO, NÃO PODE SE TORNAR EMPECILHO PARA O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, BASTANDO QUE SEJA PRORROGADO O PERÍODO DE PROVAS ATÉ O FINAL JULGAMENTO DO PROCESSO.
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