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Jur. ementada 237/2001: Pena. Réu reincidente. Substituição da reprimenda privativa de liberdade por multa. Impossibilidade.

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TACRIM 9ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1187655/4

RELATOR       : MOACIR PERES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1344/195                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 16.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- PENA. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE.

- A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL AO RÉU REINCIDENTE, DEVENDO A REPRIMENDA CORPORAL SER SUBSTITUÍDA PELA RESTRITA DE DIREITOS.



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