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RELATOR : MOACIR PERES
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1344/195
DATA DO
JULGAMENTO: 16.08.2000
EMENTA
- PENA. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
- A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL AO RÉU REINCIDENTE, DEVENDO A REPRIMENDA CORPORAL SER SUBSTITUÍDA PELA RESTRITA DE DIREITOS.