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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.007136-6, DE
ARARANGUÁ. (ACÓRDÃO ENVIADO EM 19.12.00)
RELATOR :
DES. NILTON MACEDO MACHADO
JUIZ(A) :
PEDRO AUJOR FURTADO JUNIOR
APTE.
: ADÃO OTÁVIO PEREIRA
ADVOGADO: JUCEMAR PRUDÊNCIO
APDO.
: A JUSTIÇA POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: MARLON JESUS
SOARES DE SOUZA
DECISÃO: por votação unânime,
conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial para afastar a majorante do
art. 226, III, do Código Penal, mantidas as demais cominações da sentença,
neste ponto vencido o relator que excluía o crime da categoria dos hediondos.
Custas na forma da lei.
CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR - NEGATIVA DE AUTORIA - PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS
PELOS DEPOIMENTOS DE SUA MÃE E DA VIZINHA QUE AS SOCORREU - VALIDADE -
DELITO CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA
Em crimes contra a liberdade sexual, na sua
grande maioria, diante da clandestinidade e ausência de testemunhas fatuais, a
prova da imputação reside, basicamente, nas declarações da ofendida, que
servem de base à sentença condenatória, mormente quando seguras, coerentes e
com apoio em indícios e circunstâncias colhidas no processo, apesar da natural
negativa do agente ofensor.
CRIME CONTRA OS COSTUMES - AGENTE CASADO
- AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA
CANCELADA
Para
se aplicar a causa especial de aumento de pena pelo fato de o agente ser casado
nos crimes contra os costumes necessária a demonstração por certidão do
registro do casamento na forma da lei civil.
Voto
vencido parcial:
PENA
CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU MORTE
- NÃO OBRIGATORIEDADE DE REGIME INTEGRAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA -
CRIME NÃO HEDIONDO - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF E STJ -
ADEQUAÇÃO DO REGIME
Segundo nova
orientação jurisprudencial advinda das cortes superiores (STF e STJ) na
interpretação do disposto no art. 1º, V, da Lei n. 8.072/90, o crime de
atentando violento ao pudor somente é considerado hediondo quando resultam lesões
corporais de natureza grave ou morte, nos moldes do art. 223 e seu parágrafo único,
do CP.
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