INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 233/2001: Cerceamento de defesa. Não há nulidade por cerceamento de defesa quando a prova pretendida somente foi agitada na apelação.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.009836-1, DE LAGES. (TJSC, ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000)

RELATOR    : DES. NILTON MACEDO MACHADO

JUIZ(A)      : PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA

APTES.       : LAUVIR JOSÉ RIBEIRO E OUTROS

ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO E OUTROS

APDO.         : A JUSTIÇA POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: ARY CAPELLA NETO

 

DECISÃO: por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas na forma da lei.

 

EMENTA

 

PROCESSO-CRIME - PROVA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PEDIDO DE NOVO EXAME NÃO REQUERIDO - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE

Não requerendo a defesa técnica incidente de falsidade do laudo pericial, não opondo exceção de suspeição dos peritos, nem formulando pedido para novo exame na defesa prévia ou nas alegações finais, não se há falar em nulidade por cerceamento de defesa.

Não há nulidade por cerceamento de defesa quando a prova pretendida somente foi agitada na apelação. 

CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PREENCHIMENTO ABUSIVO DE CHEQUE ASSINADO EM BRANCO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO MANTIDA

Na falsidade ideológica, diversamente da falsidade material, o documento se apresenta como verdadeiro no aspecto formal, ou seja, escrito por quem seu teor indica, por si ou mandatário, mas contém "uma mentira reduzida a escrito", pois o "que há nele de inverídico é o conteúdo da realidade que deveria consignar" (Sylvio do Amaral).

Se o titular da conta bancária assinou o cheque em branco e entregou ao credor para preenchê-lo em valor limitado, seu preenchimento abusivo pelo portador caracteriza crime de falsidade ideológica e não simples falsum visando estelionato.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040