INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 231/2001: Sentença. Mutatio Libelli. Condenação por tentativa de latrocínio quando o agente é denunciado por roubo qualificado pela lesão corporal grave. Inadmissibilidade. Providências previstas no art. 384 do CPP. Necessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 3ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1200871/1

RELATOR       : CARLOS BUENO

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1344/139                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 15.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO QUANDO O AGENTE É DENUNCIADO POR ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. INADMISSIBILIDADE. PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 384 DO CPP. NECESSIDADE.

- É INADMISSÍVEL CONDENAR POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO O AGENTE QUE É DENUNCIADO POR ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE, PREVISTO NA PRIMEIRA PARTE DO ART. 157, § 3º, DO CP, NA HIPÓTESE EM QUE O MINISTERIADO PÚBLICO, NA DENÚNCIA, NÃO COGITA, E MUITO MENOS DESCREVE OU ENFOCA, O DISPOSITIVO CORRESPONDENTE AO LATROCÍNIO, CRIME MAIS GRAVE E QUE NECESSITARIA, PARA O SEU ACOLHIMENTO, DAS PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS PREVISTAS NO ART. 384 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040