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RELATOR : CARLOS BUENO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1344/139
DATA DO
JULGAMENTO: 15.08.2000
EMENTA
- SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO QUANDO O AGENTE É DENUNCIADO POR ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. INADMISSIBILIDADE. PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 384 DO CPP. NECESSIDADE.
- É INADMISSÍVEL CONDENAR POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO O AGENTE QUE É DENUNCIADO POR ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE, PREVISTO NA PRIMEIRA PARTE DO ART. 157, § 3º, DO CP, NA HIPÓTESE EM QUE O MINISTERIADO PÚBLICO, NA DENÚNCIA, NÃO COGITA, E MUITO MENOS DESCREVE OU ENFOCA, O DISPOSITIVO CORRESPONDENTE AO LATROCÍNIO, CRIME MAIS GRAVE E QUE NECESSITARIA, PARA O SEU ACOLHIMENTO, DAS PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS PREVISTAS NO ART. 384 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP.
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