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Jur. ementada 230/2001: Lei de armas. Art. 10, "caput", da Lei nº 9.437/97. Agente que traz em sua cintura arma em desacordo com as determinações legais, ainda que desmuniciada. Caracterização.

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TACRIM 11

TACRIM 14ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1202143/0

RELATOR       : TEIXEIRA DE FREITAS

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1348/181                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 15.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- LEI DE ARMAS. ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9.437/97. AGENTE QUE TRAZ EM SUA CINTURA ARMA EM DESACORDO COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS, AINDA QUE DESMUNICIADA. CARACTERIZAÇÃO.

- CARACTERIZA O DELITO PREVISTO NO ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9.437/97, A CONDUTA DO AGENTE QUE TRAZ EM SUA CINTURA ARMA EM DESACORDO COM AS DETERMINAÇÕES LEGIS, AINDA QUE DESMUNICIADA, POIS A NOVA LEI NÃO FAZ EM SEU TEXTO DISTINÇÃO DE "PORTE" E "TRANSPORTE" OU "DETENÇÃO" DO INSTRUMENTO, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE SUA POTENCIALIDADE OU SUA EFICÁCIA PARA USO IMEDIATO.



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