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RELATOR : TEIXEIRA DE FREITAS
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/181
DATA DO
JULGAMENTO: 15.08.2000
EMENTA
- LEI DE ARMAS. ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9.437/97. AGENTE QUE TRAZ EM SUA CINTURA ARMA EM DESACORDO COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS, AINDA QUE DESMUNICIADA. CARACTERIZAÇÃO.
- CARACTERIZA O DELITO PREVISTO NO ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9.437/97, A CONDUTA DO AGENTE QUE TRAZ EM SUA CINTURA ARMA EM DESACORDO COM AS DETERMINAÇÕES LEGIS, AINDA QUE DESMUNICIADA, POIS A NOVA LEI NÃO FAZ EM SEU TEXTO DISTINÇÃO DE "PORTE" E "TRANSPORTE" OU "DETENÇÃO" DO INSTRUMENTO, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE SUA POTENCIALIDADE OU SUA EFICÁCIA PARA USO IMEDIATO.
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