INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 227/2001: Estado de necessidade. Agente que furta energia elétrica para satisfazer necessidades vitais. Comprovado estado de miserabilidade. Caracterização.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 13ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1197335/3

RELATOR       : ROBERTO MORTARI

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/163                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 15.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- ESTADO DE NECESSIDADE. AGENTE QUE FURTA ENERGIA ELÉTRICA PARA SATISFAZER NECESSIDADES VITAIS. COMPROVADO ESTADO DE MISERABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO.

- AGE EM ESTADO DE NECESSIDADE O AGENTE QUE, EM COMPROVADO ESTADO DE MISERABILIDADE, FURTA ENERGIA ELÉTRICA ALHEIA PARA SATISFAZER  SUAS NECESSIDADES VITAIS.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040