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RELATOR : ROBERTO MORTARI
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/163
DATA DO
JULGAMENTO: 15.08.2000
EMENTA
- ESTADO DE NECESSIDADE. AGENTE QUE FURTA ENERGIA ELÉTRICA PARA SATISFAZER NECESSIDADES VITAIS. COMPROVADO ESTADO DE MISERABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO.
- AGE EM ESTADO DE NECESSIDADE O AGENTE QUE, EM COMPROVADO ESTADO DE MISERABILIDADE, FURTA ENERGIA ELÉTRICA ALHEIA PARA SATISFAZER SUAS NECESSIDADES VITAIS.
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