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TRF
4ª REGIÃO - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 2000.04.01.097454-4/PR (DJU 17.02.2001,
SEÇÃO 2, p. 280)
RELATORA
: JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
REQUERENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
REQUERIDO
: JUÍZO SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE FOZ DO
IGUAÇU/PR
INTERESSADO:
PEDRO PAULO PEREIRA SANTOS
EMENTA
PENAL.
PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. CITAÇÃO
DO RÉU. DILIGÊNCIAS. ATRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA. PROVIMENTO Nº 01/97 DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA
4ª REGIÃO. ARTIGO 82.
1.
Ao Ministério Público Federal, na esteira do previsto na
LC nº 75/93, é lícito requisitar informações, excetuadas aquelas
condizentes com o direito à intimidade, como por exemplo, que violem o
sigilo bancário, fiscal ou telefônico, as quais dependem de prévia
autorização judicial.
2.
Não dispondo o Parquet de meios materiais para ele efetivação de diligência
(desvendar o verdadeiro endereço do réu), deve
o Julgador, como zeloso condutor do processo, efetivar as medidas
requeridas, especialmente a fim de evitar-se futura argüição de
nulidade. Inteligência do artigo 82 do Provimento nº 01/97 da Corregedoria de
Justiça da 4ª Região.
3.
Correição Parcial provida.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
julgar procedente o pedido da Correição Parcial, nos termos do relatório e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 28 de setembro de 2000.
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