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Jur. ementada 221/2001: Execução penal. Julgamento antecipado da ação e ausência de intimação da defesa para manifestar-se sobre a cota ministerial. Cerceamento de defesa. Inocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 12ª CÂMARA - AGRAVO EM EXECUÇÃO 1212283-0

RELATOR       : PIRES DE ARAÚJO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1345/112                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 14.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- EXECUÇÃO PENAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A COTA MINISTERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

- EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL, INOCORRE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO  E FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR-SE APÓS O MINISTÉRIO PÚBLICO APENAS EM PROCESSOS EM QUE ESTE FOR O AUTOR E NÃO DAQUELES EM QUE NÃO INICIA A JURISDIÇÃO.



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