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RELATOR : PIRES DE ARAÚJO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1345/112
DATA DO
JULGAMENTO: 14.08.2000
EMENTA
- EXECUÇÃO PENAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A COTA MINISTERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
- EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL, INOCORRE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO E FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR-SE APÓS O MINISTÉRIO PÚBLICO APENAS EM PROCESSOS EM QUE ESTE FOR O AUTOR E NÃO DAQUELES EM QUE NÃO INICIA A JURISDIÇÃO.
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