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Jur. ementada 220/2001: Juizado especial criminal. Habilitação do ofendido ""ex vi legis"". Ocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 11ª CÂMARA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 1204453/2

RELATOR       : FERNANDES DE OLIVEIRA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1348/85                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 14.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. HABILITAÇÃO DO OFENDIDO "EX VI LEGIS". OCORRÊNCIA.

- NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL É DESNECESSÁRIO QUE A VÍTIMA HABILITE-SE PREVIAMENTE PARA RECORRER, UMA VEZ QUE A LEI Nº 9.099/95, INAUGURANDO NOVA ORDEM PROCEDIMENTAL NO PAÍS, OUTORGOU AO OFENDIDO PAPEL PREPONDERANTE NESSA SISTEMÁTICA, SENDO SUA HABILITAÇÃO "EX VI LEGIS".



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