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RELATOR : FERNANDES DE OLIVEIRA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/85
DATA DO
JULGAMENTO: 14.08.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. HABILITAÇÃO DO OFENDIDO "EX VI LEGIS". OCORRÊNCIA.
- NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL É DESNECESSÁRIO QUE A VÍTIMA HABILITE-SE PREVIAMENTE PARA RECORRER, UMA VEZ QUE A LEI Nº 9.099/95, INAUGURANDO NOVA ORDEM PROCEDIMENTAL NO PAÍS, OUTORGOU AO OFENDIDO PAPEL PREPONDERANTE NESSA SISTEMÁTICA, SENDO SUA HABILITAÇÃO "EX VI LEGIS".
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