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Jur. ementada 216/2001: Ação penal. Crime contra a honra de funcionário público. Oferecimento de queixa-crime. Possibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 12ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1209349/0

RELATOR       : AMADOR PEDROSO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1343/106                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 14.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME. POSSIBILIDADE.

- É POSSÍVEL O OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME PARA APURAÇÃO DE DELITO CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, POIS, EMBORA, NOS TERMOS DO ART. 145, PARÁGRAFO ÚNICO, 2ª PARTE, DO CP, SEJA A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, ESSE DISPOSITIVO LEGAL NÃO PODE SER INTERPRETADO TAXATIVAMENTE, UMA VEZ QUE AS OFENSAS PROFERIDAS, AINDA QUE EM RAZÃO DE CARGO PÚBLICO, ATINGEM DIRETAMENTE A HONORABILIDADE PESSOAL DO OFENDIDO, E SÓ INDIRETAMENTE, AO ESTADO, NÃO SENDO EXCLUSIVA A CORRESPONDENTE LEGITIMIDADE, MAS CONCORRENTE, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA VÍTIMA.



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