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RELATOR : AMADOR PEDROSO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1343/106
DATA DO
JULGAMENTO: 14.08.2000
EMENTA
- AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME. POSSIBILIDADE.
- É POSSÍVEL O OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME PARA APURAÇÃO DE DELITO CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, POIS, EMBORA, NOS TERMOS DO ART. 145, PARÁGRAFO ÚNICO, 2ª PARTE, DO CP, SEJA A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, ESSE DISPOSITIVO LEGAL NÃO PODE SER INTERPRETADO TAXATIVAMENTE, UMA VEZ QUE AS OFENSAS PROFERIDAS, AINDA QUE EM RAZÃO DE CARGO PÚBLICO, ATINGEM DIRETAMENTE A HONORABILIDADE PESSOAL DO OFENDIDO, E SÓ INDIRETAMENTE, AO ESTADO, NÃO SENDO EXCLUSIVA A CORRESPONDENTE LEGITIMIDADE, MAS CONCORRENTE, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA VÍTIMA.
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