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Jur. ementada 212/2001: Roubo qualificado. Apreensão da arma de fogo utilizada. Reconhecimento da qualificadora. Necessidade. Revólver desmuniciado. Irrelevância.

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TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1205995/0

RELATOR       : SILVEIRA LIMA

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1344/169                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 10.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- ROUBO QUALIFICADO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO UTILIZADA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE. REVÓLVER DESMUNICIADO. IRRELEVÂNCIA.

- NO DELITO DE ROUBO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUANDO O OBJETO USADO NA EMPREITADA CRIMINOSA É APREENDIDO, IRRELEVANTE ESTEJA A MESMA DESMUNICIADA.



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