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RELATOR : SILVEIRA LIMA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1344/169
DATA DO
JULGAMENTO: 10.08.2000
EMENTA
- ROUBO QUALIFICADO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO UTILIZADA. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE. REVÓLVER DESMUNICIADO. IRRELEVÂNCIA.
- NO DELITO DE ROUBO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUANDO O OBJETO USADO NA EMPREITADA CRIMINOSA É APREENDIDO, IRRELEVANTE ESTEJA A MESMA DESMUNICIADA.
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