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Jur. ementada 211/2001: Indulto. Decreto nº 3226/99. Aplicação aos setenciados que cometeram o crime de roubo com emprego de arma de fogo. Impossibilidade.

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TACRIM 1ª CÂMARA - AGRAVO EM EXECUÇÃO 1212507/6

RELATOR       : EDUARDO GOULART

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1342/384                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 10.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- INDULTO. DECRETO Nº 3226/99. APLICAÇÃO AOS SETENCIADOS QUE COMETERAM O CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE.

- É IMPOSSÍVEL A CONCESSÃO DO INDULTO PRESIDENCIAL PREVISTO NO DECRETO Nº 3226/99 AOS SETENCIADOS QUE COMETERAM O CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IV, DESSE DECRETO.



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