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RELATOR : EDUARDO GOULART
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1342/384
DATA DO
JULGAMENTO: 10.08.2000
EMENTA
- INDULTO. DECRETO Nº 3226/99. APLICAÇÃO AOS SETENCIADOS QUE COMETERAM O CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE.
- É IMPOSSÍVEL A CONCESSÃO DO INDULTO PRESIDENCIAL PREVISTO NO DECRETO Nº 3226/99 AOS SETENCIADOS QUE COMETERAM O CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IV, DESSE DECRETO.