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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.011789-8/PR (DJU 17.01.2001,
SEÇÃO 2, p. 128)
RELATORA
: JUÍZA MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
APELANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELADO
: A.A.S.
ADVOGADO:
LUIZ DE OLIVEIRA NETTO
EMENTA
PENAL.
FALSO TESTEMUNHO (ART. 342 DO CPB). AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA.
Eventuais
pequenas contradições, no depoimento da testemunha, sem qualquer relevância
ao julgamento da "reclamatória trabalhista", é conduta, sem
antijuridicidade, que não merece reprimenda penal. Absolvição Confirmada.
Apelação do MPF conhecida, e improvida.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são panes as acima indicadas, decide a Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
negar provimento à apelação, nos termos do relatório e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 05 de dezembro de, 2000.
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