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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.071219-3/RS (DJU 17.01.2001, SEÇÃO
2, p. 272)
RELATOR : JUIZ
FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE :
J.L.G.
ADVOGADO:
CYRIO LEONARDO
MOOJEN
APELADO :
MINISTÉRIO PÚBLICO
AVOGADO :
CARLOS EDUARDO THOMPSON MORES LENZ
EMENTA
PENAL.
LATROCÍNIO. MORTE DE POLICIAL FEDERAL EM SERVIÇO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR.
CONSUMAÇÃO. AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS. CONFISSÃO. RETRATADA.
DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. INALTERADA A CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE ROUBO.
RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL.
1-
Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ocorrendo o
resultado morte consuma-se o latrocínio, ainda que não tenha havido a subtração
da coisa, sendo descabido falar-se em tentativa.
2-
Restou provado que o tiro foi dado por um menor que também participou do
assalto, devendo o réu-apelante responder pelo latrocínio. Inteligência do
art. 29, do Código Penal. Precedentes desta Corte.
3-
A retratação em juízo, da confissão espontânea havida na fase do inquérito
policial, torna inaplicável a circunstância atenuante prevista no art. 65,
III, d, do Código Penal. Precedentes desta Corte e STF.
4-
Mantida a pena aplicada (24 anos de reclusão), tendo em vista as 07 circunstâncias
judiciais desfavoráveis.
5-
Farta prova nos autos quanto aos demais delitos imputados ao réu (roubo, resistência
e porte ilegal de outra arma), a recomendar a manutenção da sentença condenatória
e da pena ali fixada.
6
- Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade,
negar provimento à apelação, nos termos do relatório e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 06 de novembro de 2000.
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