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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.054399-1/RS (DJU 17.02.2001,
SEÇÃO 2, p. 278)
RELATOR
: JUIZ JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELADO
: RENATO CASTRO DA MOTTA
ADVOGADO:
RENATO CATRO DA MOTTA
: CAIA HELENA DA MOTTA
EMENTA
CRIMINAL.
ADVOGADO QUE CONCORDA COM CÁLCULO ABSURDO DO VALOR REQUISITADO POR PRECATÓRIO
E SE APROPRIA DO DINHEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO, DO ART. 171 PARA O ART. 169.
PRESCRIÇÃO PUNIÇÃO PELA TENTATIVA.
1.
É exigível do advogado, quando intimado para manisfestar-se acerca do cálculo
da atualização da dívida a ser requisitada pol precatório, que tenha noção
razoável do quanto será pago, mormente se a diferença havida por erro
alcança 379 vezes o valor da dívida.
2.
A relevância causal da omissão,conforme regra do art. 13 do CP, só se
considera para efeito penal se o omitente tinha o dever jurídico de evitar o
resultado.
3. A prescrição pela pena em perspectiva pode ser reconhecida, em face do caráter finalistico do processo e da utilidade do seu resultado. Estando demonstrado nos autos que as circunstâncias judiciais e legais não justificam a exasperação da pena além do máximo legal, pode ser reconhecida antecipadamente a extinção da punibilidade.
4.
A insistência em obter vantagem encima do erro, provocada por advogado é
altamente reprovável, uma vez que também lhe incumbe a função pública de
zelar pela justiça.
5. Apelação provida para condenar o réu nas penas do estelionato tentado. Prescrição e extinção da punibilidade reconhecidas para a apropriação de coisa havida por erro e para o estelionato.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação para condenar o réu pelo segundo fato, reconhecer a extinção da punibilidade em face da prescrição para ambos os delitos, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 20 de novembro de 2000.
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