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Jur. ementada 196/2001: Júri. Falta de quesito obrigatório. Decisão do tribunal do júri manifestamente contrária à prova dos autos. Nulidade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 94.04.02261-6/SC (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 176) 

RELATOR    : JUIZ FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FLORES LENZ

APELANTE  : ELENI DA SILVA LAMIN

ADVOGADO: ALFREDO SOUZA FILHO

APELADO    : MAURI CALIXTO LIMA

ADVOGADO: ACACIO BERNARDES E OUTRO

                    : LUIZ ZANELATO 

  

EMENTA 

 

PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. FALTA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.

1 - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, a formulação do quesito relativo ao excesso doloso ou culposo, quando reconhecida qualquer excludente de ilicitude, somente se tornou obrigatória com a entrada em vigor da Lei nº 9.113/95.

2 - Anula-se a decisão do Tribunal do Júri, quando esta é manifestadamente contrária à prova dos autos.

3 - Apelações providas.

  

ACÓRDÃO

  

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento às apelações, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 24 de agosto de 2000.

                                 

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