As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF
3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.61.81.001025-0 (DJU 16.01.2001, SEÇÃO
2, p. 119)
APELANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL
APELANTE
: MARCELO RODRIGUES
(RÉU PRESO)
ADVOGADA:
IVANNA MARIA BRANCACCIO MARQUES MATOS
APELADOS
: OS MESMOS
RELATOR : JUIZ FEDERAL CONVOCADO HÉLIO NOGUEIRA - QUINTA TURMA.
EMENTA
APELAÇÃO
CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PORTE
SIMULADO DE ARMA DE FOGO - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA - NÃO
CONFIGURAÇÃO - APELOS IMPROVIDOS.
1.
Apelante condenado por roubo cometido contra funcionário da EBCT (Código
Penal, art. 1157, caput).
2.
Autoria do delito comprovada pelas declarações do carteiro-vítima, que
reconheceu o apelante como o autor do roubo por ele suportado.
3.
Correta a fixação da pena acima do mínimo legal, ainda que se trate de
apelante tecnicamente primário,
tendo em vista sua conduta social, sua personalidade vocacionada para a
prática de delitos contra o patrimônio, e seus antecedentes criminais.
4.
Apelo da Defesa improvido.
5.
O porte simulado de arma de fogo, embora sirva para configurar a grave ameaça
do roubo, não caracteriza a causa de aumento prevista no § 2º, inc.
I do art. 157 do C.P., que reclama a presença
de instrumento com poder vulnerante. Precedentes.
6.
Apelo ministerial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores Federais da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na conformidade da ata do julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento às apelações, nos termos do relatório e voto do Juiz Federal Convocado, Relator, que fazem parte integrante do presente acórdão.
São
Paulo, 21 de novembro de 2000 (data de julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040