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Jur. ementada 190/2001: Justificação judicial. Oitiva de testemunhas para embasar futura revisão criminal. Interesse processual. Possibilidade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 97.04.03791-0/RS (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p.273) 

RELATOR    : JUIZ FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE  : JOÃO MANOEL BERNARDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO: EDSON BROZOZA

APELADO    : MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO    : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

  

EMENTA         

 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA EMBASAR FUTURA REVISÃO CRIMINAL. INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE.   

Mesmo não se vislumbrando as hipóteses de revisão criminal, deve ser deferida a justificação judicial por tratar-se a mesma de simples colheita com supervisão judicial.

Apelação provida.                  

  

ACÓRDÃO 

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 14 de setembro de 2000.                                           

 

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