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TRF
4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 97.04.03791-0/RS (DJU 17.01.2001, SEÇÃO
2, p.273)
RELATOR : JUIZ
FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : JOÃO
MANOEL BERNARDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO:
EDSON BROZOZA
APELADO : MINISTÉRIO
PÚBLICO
APELADO : CARLOS
EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
JUSTIFICAÇÃO
JUDICIAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA EMBASAR FUTURA REVISÃO CRIMINAL. INTERESSE
PROCESSUAL. POSSIBILIDADE.
Mesmo
não se vislumbrando as hipóteses de revisão criminal, deve ser deferida a
justificação judicial por tratar-se a mesma de simples colheita com supervisão
judicial.
Apelação
provida.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 14 de setembro de 2000.
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