INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 187/2001: Restituição de coisas apreendidas. Dólares. Interesse na manutenção da apreensão. Apelação improvida.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TRF 3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 98.03.042531-5 (DJU 16.016.2001, SEÇÃO 2, p. 118) 

RELATOR     : EXMO. SR. JUIZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO DE SANCTIS

APELANTE   : ABEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO : JOSÉ MUSSI NETO E OUTRO

APELADA    : JUSTIÇA PÚBLICA

REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

EMENTA 

 

APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - DÓLARES - INTERESSE NA MANUTENÇÃO DA APREENSÃO - APELAÇÃO IMPROVIDA.

1. Improcede o pedido de Restituição de Coisas Apreendidas quando houver interesse em sua manutenção para a instrução criminal e não houver prova segura acerca da propriedade.

2. Somente após sentença em que eventualmente se reconhecer que o numerário pertença ao apelante e que tenha ele sido vítima do crime de concussão praticado é que os dólares poderão ser devolvidos.

3. Apelação improvida.

  

ACÓRDÃO                               

 

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas.                                

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto do Sr. Juiz Relator convocado, constantes dos autos e na conformidade da ata do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Custas, como de lei.   

São Paulo, 26 de setembro de 2000 (data da julgamento).

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040