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Jur. ementada 186/2001: Contrabando. Princípio da adequação social. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 2000.04.01.055907-3/RS (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 178) 

RELATORA      : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

REQUERENTE  : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO     : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

REQUERIDO    : JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE URUGUAIANA/RS

INTERESSADO: JOÃO ALMIRO LOPES COELHO                              

  

EMENTA          

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.         

1. Em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, em que  pese a fragilidade da tênue linha que separa a reiterada utilização da Correição Parcial, do erro grosseiro e da verdadeira má-fé, tenho que  o inconformismo deve ser conhecido como recurso em sentido estrito.         

2. Os veementes indícios de autoria e materialidade do suposto crime de contrabando, aliado ao significativo valor do tributo não acolhido, são elementos suficientes e aptos à manutenção da  ação penal. Impossibilidade de aplicação, no caso concreto, do princípio da adequação social.         

3. Inconformismo conhecido como recurso em sentido estrito  e ao qual se dá provimento, para que prossiga a ação penal instaurada  contra os interessados.         

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.        

Porto Alegre, 10 de agosto de 2000.

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