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Jur. ementada 182/2001: Advogado. O exercício do constitucional direito de petição, almejando a adoção de providências administrativas, por parte de órgãos públicos não tem, o condão de permitir a manutenção da ação penal instaurada.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.04.01.032065-9/PR (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 223) 

RELATORA    : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

IMPETRANTE: VANDOCIR JOSE DOS SANTOS

IMPETRADO  : JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE LONDRINA/PR

PACIENTE     : ANTONIO CARLOS DE ANDRADE VIANNA                        

  

EMENTA           

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL DE PETIÇÃO. ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. REQUISITOS DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.         

1. O exercício do constitucional direito de petição, almejando a adoção de providências administrativas, por parte de órgãos públicos não tem, no caso em concreto, o condão de permitir a manutenção da ação penal instaurada contra o Paciente.          

2. A manifesta atipicidade da conduta tem o condão ensejar a concessão, da ordem, porquanto revela a ausência de jus causa para o seu processamento.

  

ACÓRDÃO

  

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia

Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, opor unanimidade, conceder a ordem, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2000.

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