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TRF
4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº
200.71.07.000498-9/RS (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 176)
RELATOR : JUIZ VILSON DARÓS
RECORRENTE: MARIO GUILHERME SEBBEN
ADVOGADO : ANTONIO CARLOS DE BONI
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FALSIFICAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO INSS.
Tratando-se de incompetência absoluta incumbirá ao juízo, em qualquer fase do processo e mesmo de ofício, declinar da competência para o processamento e julgamento do feito em favor da Justiça competente.
O ilícito, em tese, perpetrado pelo acusado, consistente na falsificação de Certidão Negativa de Débito do Inss, não ocasionou, diretamente, prejuízo à autarquia previdenciária, razão porque é incompetente a Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito em questão.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso criminal em sentido estrito, nos termos do relatório e do voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de agosto de 2000.