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173/2001
TRF
4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.114718-0/SC (DJU
17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 130)
RELATORA : JUÍZA
MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
RECORRENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS
EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO
: SIDNEI
VIOLA
ADVOGADO :
CARLOS BENITO ZANINI
EMENTA
CONSTITUCIONAL
E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A FLORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART.
109 IV, CF. LESÃO A
BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO DEMONSTRADA.
1.
O transporte de madeira nativa proveniente da Mata Atlântica implica lesão aos
interesses e aos serviços fiscalizatórios prestados pelo IBAMA, autarquia
federal (art. 1º do Decreto nº 750, de 11 de fevereiro de 1993).
2.
Demonstrado que o delito foi praticado em detrimento de bens serviços ou
interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça
Federal.
3.
Recurso em sentido estrito provido.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por
unanimidade, dar provimento ao recurso criminal em sentido estrito, nos termos
do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2000.
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