INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 173/2001: Crime contra a flora. Lesão a bens, serviços ou interesses da união demonstrada.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

173/2001

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.04.01.114718-0/SC (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 130) 

RELATORA    : JUÍZA MARIA ISABEL PEZZI KLEIN

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : SIDNEI VIOLA

ADVOGADO   : CARLOS BENITO ZANINI                  

  

EMENTA         

 

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A FLORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109 IV, CF. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO DEMONSTRADA.       

1. O transporte de madeira nativa proveniente da Mata Atlântica implica lesão aos interesses e aos serviços fiscalizatórios prestados pelo IBAMA, autarquia federal (art. 1º do Decreto nº 750, de 11 de fevereiro de 1993).

2. Demonstrado que o delito foi praticado em detrimento de bens serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal.

3. Recurso em sentido estrito provido.

  

ACÓRDÃO 

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia  Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso criminal em sentido estrito, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 12 de dezembro de 2000.

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040