As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF
3ª REGIÃO - RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 98.03.090803-0(DJU 16.01.2001, SEÇÃO
2, p. 111)
RELATOR :
DESEMBARGADOR ANDRÉ NABARRETE
RECORRENTE:
JUSTIÇA PÚBLICA
RECORRIDO
: LUIZ
GONELLA
RECORRIDO
: MARIA JOSÉ
ANGARTEM RODOLFO GONELLA
ADVOGADO :
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA WOLF
REMETENTE
: JUÍZO
FEDERAL DA 1ª VARA EM CAMPINAS Sec Jud SP
EMENTA
HABEAS
CORPUS. RECURSO DE OFÍCIO E EM SENTIDO ESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO
POR REQUISIÇÃO MINISTERIAL PARA APURAR A PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO
95, ALÍNEA "D", DA LEI Nº 8.212/91. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO
MAGISTRADO DE 1º GRAU ACOLHIDA. ANISTIA INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E
DENEGADA.
-
Inquérito policial instaurado por requisição do órgão ministerial em
primeira instância. Writ que objetiva o seu trancamento. Competência desta
Corte para processá-lo e julgá-lo, nos termos do artigo 108, inciso I, alínea
"a", da Constituição Federal.
-
O artigo 11 da Lei nº 9.639/98 resultou da aprovação pelo Congresso Nacional
do Projeto de Lei de Conversão nº 04/98, originário da MP nº 1608-14.
-
Preliminar de incompetência do juízo ao quo acolhida. Remessa oficial e
recurso providos para anular a decisão. Pedido de hábeas corpus conhecido e
denegado.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, Decide a Quinta
Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por maioria, acolher
preliminar de incompetência do juízo de primeiro grau para conhecer do habeas
corpus e, em conseqüência, dar provimento à remessa oficial ao recurso
para anular a decisão, nos termos do voto da Des. Fed. Ramza Tartuce,
acompanhado pelo voto da Juíza Federal convocada Vera Lúcia Jucovsky, vencido
o Des. Fed., Relator, que não acolhia a preliminar suscitada. Assim, conhecendo
do pedido de habeas corpus, a Turma, à unanimidade, denegou a ordem, nos termos
do voto do Sr. Desembargador Federal Relator.
São
Paulo, 29 de março de 1999 (data
do julgamento).
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040