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Jur. ementada 168/2001: Crimes funcionais. Procedimento. A defesa preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal somente se aplica ao funcionário público.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.04.01.110154-4/SC (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 227) 

RELATOR       : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO

IMPETRANTE: JOSE ERNESTO FLESCH CHAVES

IMPETRADO  : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL CRIMINAL DE     

                    FLORIANÓPOLIS/SC

PACIENTE     : AIRTON MONOGGIO DO NASCIMENTO

 

EMENTA 

 

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 514 CPP.

A defesa preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal somente se aplica ao funcionário público, não beneficiando o partícipe do delito que não ostenta tal qualidade.

  

ACÓRDÃO 

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas,decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2000.

 

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