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TRF 4ª REGIÃO -
HABEAS CORPUS Nº 2000.04.01.110154-4/SC (DJU 17.01.2001, SEÇÃO 2, p. 227)
RELATOR : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
IMPETRANTE: JOSE ERNESTO FLESCH CHAVES
IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL CRIMINAL DE
FLORIANÓPOLIS/SC
PACIENTE : AIRTON MONOGGIO DO NASCIMENTO
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 514 CPP.
A defesa preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal somente se aplica ao funcionário público, não beneficiando o partícipe do delito que não ostenta tal qualidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas,decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2000.
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