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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 70001706613
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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI
EMENTA
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
CRIMINAL. PROVA ILÍCITA. NÃO CONSTITUI VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE, DA VIDA
PRIVADA, DA HONRA OU DA IMAGEM DA PESSOA O FATO DE A AUTORIDADE POLICIAL GRAVAR
A IMAGEM E A VOZ DE QUEM PRESTA DEPOIMENTO NO INTERIOR DO GABINETE DO SERVIDOR
POLICIAL, NA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE PÚBLICO,
AINDA QUE SEM A CIÊNCIA DA DEPOENTE, NÃO SE PODENDO CARACTERIZAR DE ILÍCITA A
PROVA OBTIDA DESTA MANEIRA QUE ACOMPANHA AS DEMAIS PEÇAS DO INQUÉRITO
POLICIAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DA GRAVAÇÃO DO
INQUÉRITO POLICIAL CONFIRMADA. (7 FLS) (ACR Nº 70001706613, QUARTA CÂMARA
CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 14/12/2000)
TRIBUNAL
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS
DATA
DE JULGAMENTO :
14/12/2000
ÓRGÃO
JULGADOR
: QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM :
FREDERICO
WESTPHALEN
SEÇÃO : CRIME
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