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Jur. ementada 164/2001: Praticam o crime do art. 1, inc. i, do DL nº 201/67, o prefeito e seus auxiliares que, simulando a realização de despesa com o frete de transporte, pagam determinada quantia em dinheiro a terceiros.

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TACRIM 11

DIREITO CRIMINAL DOS AGENTES POLÍTICOS

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO:  698800273   

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Será oportunamente publicada

RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

 

EMENTA  

 

PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE PECULATO. CONCURSO DE AGENTES. O CRIME DE PECULATO, NA FORMA DE DESVIO, SE CARACTERIZA PELO FATO DE O AGENTE EMPREGAR O OBJETO MATERIAL DO DELITO EM FIM DIVERSO DAQUELE ESTABELECIDO EM SUA DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO. NO PECULATO-DESVIO A CONSUMAÇÃO DE DELITO SE OPERA COM O ATO DO DESVIO DO DINHEIRO PÚBLICO, MOSTRANDO-SE IRRELEVANTE SE O AGENTE OU TERCEIRO OBTEM PROVEITO MATERIAL COM O REALIZADO, DESDE QUE HAJA DANO MATERIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRATICAM O CRIME DO ART. 1, INC. I, DO DL Nº 201/67, O PREFEITO E SEUS AUXILIARES QUE, SIMULANDO A REALIZAÇÃO DE DESPESA COM O FRETE DE TRANSPORTE DE ANIMAIS ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO, PAGAM DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO A TERCEIROS QUE, DE BOA-FÉ, ASSINAM RECIBOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS. (11 FLS.) (PCR Nº 698800273, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 14/12/2000)

 

TRIBUNAL                                : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS    

DATA DE JULGAMENTO          : 14/12/2000

ÓRGÃO JULGADOR                  : QUARTA CÂMARA CRIMINAL                                      

COMARCA DE ORIGEM            : PORTO XAVIER         

SEÇÃO                                       : CRIME

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS: DLF-201 DE 1967 ART-1 INC-I

FONTE                                        : 1998 V-3 T-29

 



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