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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 698800273
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RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI
EMENTA
PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE PECULATO. CONCURSO DE AGENTES. O CRIME DE PECULATO, NA FORMA DE DESVIO, SE CARACTERIZA PELO FATO DE O AGENTE EMPREGAR O OBJETO MATERIAL DO DELITO EM FIM DIVERSO DAQUELE ESTABELECIDO EM SUA DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO. NO PECULATO-DESVIO A CONSUMAÇÃO DE DELITO SE OPERA COM O ATO DO DESVIO DO DINHEIRO PÚBLICO, MOSTRANDO-SE IRRELEVANTE SE O AGENTE OU TERCEIRO OBTEM PROVEITO MATERIAL COM O REALIZADO, DESDE QUE HAJA DANO MATERIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRATICAM O CRIME DO ART. 1, INC. I, DO DL Nº 201/67, O PREFEITO E SEUS AUXILIARES QUE, SIMULANDO A REALIZAÇÃO DE DESPESA COM O FRETE DE TRANSPORTE DE ANIMAIS ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO, PAGAM DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO A TERCEIROS QUE, DE BOA-FÉ, ASSINAM RECIBOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS. (11 FLS.) (PCR Nº 698800273, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 14/12/2000)
TRIBUNAL
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS
DATA
DE JULGAMENTO :
14/12/2000
ÓRGÃO
JULGADOR
: QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM :
PORTO XAVIER
SEÇÃO : CRIME
REFERÊNCIAS
LEGISLATIVAS: DLF-201 DE 1967 ART-1 INC-I
FONTE : 1998 V-3 T-29
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