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Jur. ementada 163/2001: Prefeito municipal. Desvio de verba originária do SUS. Competência Federal.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

DIREITO CRIMINAL DOS AGENTES POLÍTICOS

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO:  699800538  

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

RELATOR: VLADIMIR GIACOMUZZI

 

EMENTA 

  

PREFEITO MUNICIPAL. DESVIO DE VERBA ORIGINÁRIA DO SUS. COMPETÊNCIA. E DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO DE PREFEITO ACUSADO DE DESVIAR VERBA ORIGINÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. (5 FLS.) (PCR Nº 699800538, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 14/12/2000)

 

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS    

DATA DE JULGAMENTO: 14/12/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTA CÂMARA CRIMINAL                                      

COMARCA DE ORIGEM : SANTA MARIA         

SEÇÃO                            : CRIME



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