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DIREITO
CRIMINAL DOS AGENTES POLÍTICOS
RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 70001518018
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RELATOR :
VLADIMIR
GIACOMUZZI
EMENTA
PREFEITO MUNICIPAL. INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO PENAL. O FATO DE O PREFEITO, SEM JUSTO MOTIVO, DESATENDER OS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, IMPEDINDO O REGULAR CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO FISCALIZADORA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PARTE DO LEGISLATIVO, CONSTITUI, EM TESE, INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, SUJEITA A PROCESSO E JULGAMENTO PELO PARLAMENTO MUNICIPAL E NÃO INFRAÇÃO PENAL, SUJEITA A PROCESSO E JULGAMENTO CRIMINAL. O JUIZ CRIMINAL NÃO SE CONSTITUI EM ALTERNATIVA A FUNÇÃO POLÍTICA DA CÂMARA MUNICIPAL. DENUNCIA REJEITADA. (8 FLS) (PCR Nº 70001518018, QUARTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. VLADIMIR GIACOMUZZI, JULGADO EM 21/12/2000)
TRIBUNAL
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA
DE JULGAMENTO: 21/12/2000
ÓRGÃO
JULGADOR :
QUARTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM : CONDOR
SEÇÃO : CRIME
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