As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
AGRAVO
NÚMERO: 70001808559
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
RELATOR
: WALTER
JOBIM NETO
EMENTA
LIMITAÇÃO
DE FIM DE SEMANA. AUSÊNCIA DE ALBERGUE OU ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONCESSÃO
DE "SURSIS" SUBSTITUTIVO. POSSIBILIDADE. E CORRETA A DECISÃO QUE
CONCEDE "SURSIS" EM SUBSTITUIÇÃO A PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE
SEMANA PORQUE O ESTADO NÃO DISPÕE DE ALBERGUE PARA O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO.
INÉRCIA DO ESTADO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O RÉU SUBMETENDO-O A UM REGIME MAIS
GRAVOSO. AGRAVO IMPROVIDO. (5 FLS) (AGV Nº 70001808559, SEGUNDA CÂMARA
CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. WALTER JOBIM NETO, JULGADO EM 14/12/2000)
TRIBUNAL
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA
DE JULGAMENTO: 14/12/2000
ÓRGÃO
JULGADOR : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA
DE ORIGEM : MONTENEGRO
SEÇÃO
: CRIME
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040