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TRF
3ª REGIÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 95.03.041408-3 (DJU 16.01.2001,
SEÇÃO 2, p. 108)
RELATOR
: DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
DESIGNADO
P/
ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE
RECORRENTE:
JUSTIÇA PÚBLICA
RECORRIDO
: A.C.O.S.
ADVOGADO
: CLAUDIO MARCIO ABDUL HAK ANTELO
EMENTA
RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. APLICAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA: DESCABIMENTO. DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO PELO TRIBUNAL.
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Ao proferir sentença condenatória, o juiz entregou a prestação jurisdicional
que lhe foi solicitada e, com isso, está esgotada sua jurisdição. Não se lhe
reconhece mais competência para
verificar se há ou não prescrição. Nem o argumento da economia processual
nem o artigo 61 do CPP justificam que o mesmo juízo de primeiro grau, depois de
apreciar e julgar procedente a pretensão punitiva estatal, possa declará-la
extinta.
-
Quem pode e deve pronunciar-se sobre a prescrição retroativa é o tribunal,
porquanto está no exercício de sua jurisdição, em instância superior. Por
isso, forçoso reconhecer estar extinta a punibilidade do acusado pela
ocorrência da prescrição in concreto. A pena definitiva foi fixada em 08
(oito) meses de reclusão. Seu lapso prescricional é de 02 (dois) anos, ""ex vi""
do artigo 109, inciso VI, do CP, o qual restou
ultrapassado entre a data do recebimento da denúncia (19.04.91) e a da
sentença condenatória (23.08.93).
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Recurso provido para reformar a decisão recorrida. Declarada de ofício extinta
a punibilidade de Antônio Carlos de Oliveira Santos pela ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 107,
inciso IV, 109, inciso VI, e 110, § 1º,
do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, Decide a Quinta
Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por maioria, dar
provimento ao recurso e, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição,
nos termos do voto do Sr. Desembargador
Federal André Nabarrete.
São
Paulo, 27 de junho de 2000 (data do julgamento).