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Jur. ementada 156/2001: Direito de apelar em liberdade. Réu reincidente a quem foi concedido o benefício da liberdade provisória. Concessão. Possibilidade.

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TACRIM 6ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 367384/4

RELATOR       : NICOLINO DEL SASSO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1343/263                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 09.08.2000                                  

  

EMENTA  

 

- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE A QUEM FOI CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE.

- AO RÉU A QUEM FOI CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, APESAR DA REINCIDÊNCIA, NÃO SE JUSTIFICA A NEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, UMA VEZ QUE PERSISTEM OS MOTIVOS QUE A ENSEJARAM.



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