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Jur. ementada 155/2001: Liberdade provisória. Ausência dos fundamentos da prisão preventiva. Concessão. Necessidade. Indeferimento baseado na gravidade do crime. Impossibilidade.

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TACRIM 10ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 365894/6

RELATOR       : BRENO GUIMARÃES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1342/044                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 09.08.2000                                  

  

EMENTA  

 

- LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO BASEADO NA GRAVIDADE DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE.

- DEVE SER CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA QUANDO AUSENTES OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, DE ACORDO COM O ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, SENDO CERTO QUE É IMPOSSÍVEL O INDEFERIMENTO DO PEDIDO BASEADO NA GRAVIDADE DO CRIME, DEVENDO O JUIZ FAZER REFERÊNCIA ÀS HIPÓTESES DE CUSTÓDIA CAUTELAR PREVISTAS NO ART. 312 DO MESMO DIPLOMA.



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