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RELATOR : BRENO GUIMARÃES
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1342/044
DATA DO
JULGAMENTO: 09.08.2000
EMENTA
- LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO BASEADO NA GRAVIDADE DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE.
- DEVE SER CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA QUANDO AUSENTES OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, DE ACORDO COM O ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, SENDO CERTO QUE É IMPOSSÍVEL O INDEFERIMENTO DO PEDIDO BASEADO NA GRAVIDADE DO CRIME, DEVENDO O JUIZ FAZER REFERÊNCIA ÀS HIPÓTESES DE CUSTÓDIA CAUTELAR PREVISTAS NO ART. 312 DO MESMO DIPLOMA.
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