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RELATOR : PEREIRA JÚNIOR
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1342/213
DATA DO
JULGAMENTO: 09.08.2000
EMENTA
- INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. DEMORA IMOTIVADA. NECESSIDADE.
- O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL SÓ ACARRETA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, CAPAZ DE SER REPARADO EM SEDE DE "HABEAS CORPUS", QUANDO A DEMORA AFIGURA-SE IMOTIVADA.
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