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Jur. ementada 153/2001: Roubo qualificado. Acusado desarmado que adere à conduta do comparsa, que portava uma arma que utilizou para ameaçar a vítima. Participação de menor importância. Inocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 9ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1186837/5

RELATOR       : SAMUEL JÚNIOR

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1342/259                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 09.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- ROUBO QUALIFICADO. ACUSADO DESARMADO QUE ADERE À CONDUTA DO COMPARSA, QUE PORTAVA UMA ARMA QUE UTILIZOU PARA AMEAÇAR A VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.

- DEVE SER CONDENADO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO O ACUSADO QUE, MESMO DESARMADO, ADERE À CONDUTA DO COMPARSA, QUE PORTAVA UMA ARMA QUE UTILIZOU PARA AMEAÇAR A VÍTIMA, NÃO CARACTERIZANDO SUA CONDUTA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.



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