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RELATOR : SAMUEL JÚNIOR
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1342/259
DATA DO
JULGAMENTO: 09.08.2000
EMENTA
- ROUBO QUALIFICADO. ACUSADO DESARMADO QUE ADERE À CONDUTA DO COMPARSA, QUE PORTAVA UMA ARMA QUE UTILIZOU PARA AMEAÇAR A VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
- DEVE SER CONDENADO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO O ACUSADO QUE, MESMO DESARMADO, ADERE À CONDUTA DO COMPARSA, QUE PORTAVA UMA ARMA QUE UTILIZOU PARA AMEAÇAR A VÍTIMA, NÃO CARACTERIZANDO SUA CONDUTA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.