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RELATOR : SAMUEL JÚNIOR
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1342/263
DATA DO
JULGAMENTO: 09.08.2000
EMENTA
- ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DESMUNICIADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INOCORRÊNCIA.
- A CIRCUNSTÂNCIA DE ESTAR DESMUNICIADA A ARMA UTILIZADA NO ROUBO NÃO AFASTA A QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP, POIS O QUE INTERESSA É QUE ERA APTA A INCUTIR NAS VÍTIMAS INTIMIDAÇÃO E DESESTÍMULO A QUALQUER REAÇÃO DEFENSIVA.
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