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Jur. ementada 152/2001: Roubo qualificado. Emprego de arma desmuniciada. Afastamento da qualificadora. Inocorrência.

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TACRIM 9ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1207765/3

RELATOR       : SAMUEL JÚNIOR

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1342/263                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 09.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DESMUNICIADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INOCORRÊNCIA.

- A CIRCUNSTÂNCIA DE ESTAR DESMUNICIADA A ARMA UTILIZADA NO ROUBO NÃO AFASTA A QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP, POIS O QUE INTERESSA É QUE ERA APTA A INCUTIR NAS VÍTIMAS INTIMIDAÇÃO E DESESTÍMULO A QUALQUER REAÇÃO DEFENSIVA.



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