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RELATOR : SAMUEL JÚNIOR
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1342/263
DATA DO
JULGAMENTO: 09.08.2000
EMENTA
- ROUBO. PRISÃO DO AGENTE, SEM PERSEGUIÇÃO, MUITO TEMPO DEPOIS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
- NÃO PODE SER RECONHECIDA A TENTATIVA NO CRIME DE ROUBO, NA HIPÓTESE DE TER SIDO O AGENTE PRESO, SEM PERSEGUIÇÃO, MUITO TEMPO DEPOIS DO CRIME, POIS TEVE, AINDA QUE POR BREVES INSTANTES, A POSSE DESVIGIADA DO PRODUTO DO CRIME.
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