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Jur. ementada 151/2001: Roubo. Prisão do agente, sem perseguição, muito tempo depois do crime. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 9ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1207765/3

RELATOR       : SAMUEL JÚNIOR

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1342/263                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 09.08.2000                                  

  

EMENTA 

 

- ROUBO. PRISÃO DO AGENTE, SEM PERSEGUIÇÃO, MUITO TEMPO DEPOIS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.

- NÃO PODE SER RECONHECIDA A TENTATIVA NO CRIME DE ROUBO, NA HIPÓTESE DE TER SIDO O AGENTE PRESO, SEM PERSEGUIÇÃO, MUITO TEMPO DEPOIS DO CRIME, POIS TEVE, AINDA QUE POR BREVES INSTANTES, A POSSE DESVIGIADA DO PRODUTO DO CRIME.



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