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Jur. ementada 149/2001: Regime prisional. Manutenção em modalidade fechada de condenado à semi-aberta. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Recolhimento em prisão albergue domiciliar.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 10ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 364848/5

RELATOR       : BRENO GUIMARÃES

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1342/039                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 09.08.2000                                  

  

EMENTA  

 

- REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO EM MODALIDADE FECHADA DE CONDENADO À SEMI-ABERTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR ATÉ A EFETIVA TRANSFERÊNCIA AO REGIME INTERMEDIÁRIO. ADMISSIBILIDADE.

- OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO EM REGIME PRISIONAL FECHADO DE CONDENADO À MODALIDADE SEMI-ABERTA, SENDO ADMISSÍVEL QUE ELE AGUARDE EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR A INDICAÇÃO DE VAGA EFETIVA TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME QUE LHE FORA IMPOSTO.



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