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Jur. ementada 148/2001: Regime prisional. Fixação. Conveniência entre pena mínima e modalidade fechada. Possibilidade.

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TACRIM 9ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1207765/3

RELATOR       : SAMUEL JÚNIOR

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1342/263                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 09.08.2000                                  

  

EMENTA  

 

- REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO. CONVENIÊNCIA ENTRE PENA MÍNIMA E MODALIDADE FECHADA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE.

- COMO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INTEGRA A PRÓPRIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, E NÃO FICA VINCULADO EXCLUSIVAMENTE À QUANTIDADE DA SANÇÃO APLICADA, PODE HAVER PERFEITA CONVENIÊNCIA ENTRE PENA MÍNIMA E MODALIDADE FECHADA QUANDO AS CONDIÇÕES DO ART. 59 DO CPP AUTORIZAREM ESSA FIXAÇÃO E TAL FOR NECESSÁRIO PARA QUE SEJA ALCANÇADO O DESIDERATO ESTABELECIDO NA PARTE FINAL DO MESMO ARTIGO.



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