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RELATOR : SAMUEL JÚNIOR
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1342/263
DATA DO
JULGAMENTO: 09.08.2000
EMENTA
- REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO. CONVENIÊNCIA ENTRE PENA MÍNIMA E MODALIDADE FECHADA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE.
- COMO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INTEGRA A PRÓPRIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, E NÃO FICA VINCULADO EXCLUSIVAMENTE À QUANTIDADE DA SANÇÃO APLICADA, PODE HAVER PERFEITA CONVENIÊNCIA ENTRE PENA MÍNIMA E MODALIDADE FECHADA QUANDO AS CONDIÇÕES DO ART. 59 DO CPP AUTORIZAREM ESSA FIXAÇÃO E TAL FOR NECESSÁRIO PARA QUE SEJA ALCANÇADO O DESIDERATO ESTABELECIDO NA PARTE FINAL DO MESMO ARTIGO.
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