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RELATOR : TEODOMIRO MÉNDEZ
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1343/383
DATA DO
JULGAMENTO: 08.08.2000
EMENTA
- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ACUSADO QUE PERMANECE SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. DENEGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
- OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA DENEGAÇÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE AO ACUSADO QUE PERMANECE SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO, POIS, SE INEXISTENTES MOTIVOS DETERMINANTES DA PRISÃO PREVENTIVA DO SETENCIADO NO CURSO FEITO, FORÇA É CONVIR NÃO HAVER FATO SUPERVENIENTE APTO A INTERFERIR NO SEU "STATUS LIBERTATIS".
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