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Jur. ementada 147/2001: Direito de apelar em liberdade. Acusado que permanece solto durante todo o processo. Denegação. Constrangimento ilegal. Ocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 13ª CÂMARA - HABEAS CORPUS 366836/8

RELATOR       : TEODOMIRO MÉNDEZ

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1343/383                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 08.08.2000                                  

  

EMENTA  

 

- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ACUSADO QUE PERMANECE SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. DENEGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.

- OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA DENEGAÇÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE AO ACUSADO QUE PERMANECE SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO, POIS, SE INEXISTENTES MOTIVOS DETERMINANTES DA PRISÃO PREVENTIVA DO SETENCIADO NO CURSO FEITO, FORÇA É CONVIR NÃO HAVER FATO SUPERVENIENTE APTO A INTERFERIR NO SEU "STATUS LIBERTATIS".



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