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Jur. ementada 145/2001: Prova testemunhal. Depoimento de co-réu que, beneficiado com a suspensão condicional do processo, confessa a prática do delito ao ser ouvido como prova de acusação. Nulidade. Ocorrência.

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TACRIM 4ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1212857/1

RELATOR       : MARCO NAHUM

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1341/344                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 08.08.2000                                  

  

EMENTA  

 

- PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE CO-RÉU QUE, BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, CONFESSA A PRÁTICA DO DELITO AO SER OUVIDO COMO PROVA DE ACUSAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA.

- É NULO O TESTEMUNHO DO CO-RÉU QUE, BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, CONFESSA A PRÁTICA DO DELITO AO SER OUVIDO COMO PROVA DE ACUSAÇÃO, UMA VEZ QUE O COMPROMISSO PRESTADO COMO TESTEMUNHA CONTRAPÕE-SE AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO, POIS NINGUÉM PODE SER CONSTRANGIDO A CONFESSAR A PRÁTICA DE UM ILÍCITO PENAL.



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