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RELATOR : MARCO NAHUM
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1341/344
DATA DO
JULGAMENTO: 08.08.2000
EMENTA
- PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE CO-RÉU QUE, BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, CONFESSA A PRÁTICA DO DELITO AO SER OUVIDO COMO PROVA DE ACUSAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
- É NULO O TESTEMUNHO DO CO-RÉU QUE, BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, CONFESSA A PRÁTICA DO DELITO AO SER OUVIDO COMO PROVA DE ACUSAÇÃO, UMA VEZ QUE O COMPROMISSO PRESTADO COMO TESTEMUNHA CONTRAPÕE-SE AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO, POIS NINGUÉM PODE SER CONSTRANGIDO A CONFESSAR A PRÁTICA DE UM ILÍCITO PENAL.
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