As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : JOÃO MORENGHI
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1340/408
DATA DO
JULGAMENTO: 08.08.2000
EMENTA
- QUEIXA-CRIME. JUNTADA DE TERMO CIRCUSNTANCIADO DE OCORRÊNCIA POLICIAL E DE DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DO DELITO. SUFICIÊNCIA.
- CONSTITUI SUPEDÂNEO SUFICIENTE PARA QUEIXA-CRIME, TORNANDO-A PERFEITAMENTE JUSTIFICÁVEL, A JUNTADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POLICIAL, RELATIVO ÀS MESMAS PARTES DO PROCESSO, E DE TERMOS DE DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS, ALEGADAMENTE PRESENCIAIS DO DELITO, POIS SÃO INDÍCIOS SUBSTANCIOSOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040