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Artigos

Jur. ementada 144/2001: Queixa-crime. Juntada de termo circunstanciado de ocorrência policial e de declarações de testemunhas presenciais do delito. Suficiência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 4ª CÂMARA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 1193871/7

RELATOR       : JOÃO MORENGHI

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1340/408                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 08.08.2000                                  

  

EMENTA  

 

- QUEIXA-CRIME. JUNTADA DE TERMO CIRCUSNTANCIADO DE OCORRÊNCIA POLICIAL E DE DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DO DELITO. SUFICIÊNCIA.

- CONSTITUI SUPEDÂNEO SUFICIENTE PARA QUEIXA-CRIME, TORNANDO-A PERFEITAMENTE JUSTIFICÁVEL, A JUNTADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POLICIAL, RELATIVO ÀS MESMAS PARTES DO PROCESSO, E DE TERMOS DE DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS, ALEGADAMENTE PRESENCIAIS DO DELITO, POIS SÃO INDÍCIOS SUBSTANCIOSOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME.



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